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Nossos serviços jurídicos

Divórcio e união estável

Assistência especializada em divórcio e dissolução de união estável, seja consensual ou litigiosa.

Inventário e sucessão

Administração de inventários e planejamento sucessório para garantir a gestão adequada do patrimônio e a segurança na transmissão de bens.

Pensão e guarda

Defesa incisiva dos direitos em questões de pensão alimentícia e guarda de menores, incluindo revisão de valores quando necessário.

Investigação de paternidade

Estabelecimento de vínculos familiares de forma legal e confiável através de investigações de paternidade.

Reconhecimento de união

Apoio legal no reconhecimento e formalização de união estável, seja para iniciar ou encerrar essa relação.

Interdição e curatela

Suporte jurídico em casos de incapacidade, assegurando os direitos e interesses das partes envolvidas.

Sobre o nosso escritório

O escritório Longarete, Fernandes & Oliveira Advogados, surgiu com a missão de preencher as lacunas vivenciadas na prestação de serviços jurídicos, principalmente oferecendo exclusividade no atendimento, excelente qualidade jurídica e o compromisso constante do conhecimento especializado dos negócios e operações de seus clientes a fim de proporcionar a melhor solução às demandas diárias de qualquer tipo de negócio.

Com investimento contínuo em qualificação, adequação às necessidades dos clientes e ética profissional, o escritório visa a solução dos conflitos e principalmente a segurança jurídica de seus clientes, apresentando de forma clara e objetiva a solução para os problemas do cotidiano, visando minimizar os custos com demandas judiciais. Somos um escritório multidisciplinar e humanizado, que está há mais de 5 anos no mercado.

Por que escolher nosso suporte jurídico?

Estamos aqui para responder suas perguntas e defender seus direitos, assegurando proteção legal em diversas áreas.

Atendimento
virtual

Converse diretamente com um advogado especializado de qualquer lugar, com comodidade e segurança.

Respostas
imediatas

Receba orientações rápidas e claras para o seu caso, independentemente da área jurídica.

Compromisso
ético

Mantemos você informado sobre cada etapa do seu processo, com transparência e responsabilidade.

Assistência
individualizada

Oferecemos suporte personalizado para maximizar seus direitos e garantir o melhor atendimento possível.

Daniel
Daniel
13/04/2024
Renato Baeta
Renato Baeta
12/04/2024
Lucas Thomas
Lucas Thomas
12/04/2024
Emmanuel Dallagnolo
Emmanuel Dallagnolo
12/04/2024
William Vierne
William Vierne
12/04/2024
Gabriel Gustavo De Mora
Gabriel Gustavo De Mora
12/04/2024
Xander Speckhahn
Xander Speckhahn
12/04/2024
Douglas Graper
Douglas Graper
10/04/2024
Ana Paula Carvalho
Ana Paula Carvalho
10/04/2024
Profissionais super competentes, com responsabilidade e integridade.
Cleison Daniel Novak
Cleison Daniel Novak
09/04/2024
Excelentes profissionais, muito competentes, fui muito bem atendido e me orientaram de maneira bastante clara e objetiva.

Dúvidas Frequentes

Conforme a legislação civil brasileira, os familiares, cônjuges e companheiros podem solicitar apoio financeiro uns aos outros. Isso significa que, em casos de separação ou divórcio, tanto o ex-marido quanto a ex-mulher podem requerer pensão alimentícia um do outro.

A parte financeiramente dependente do cônjuge pode solicitar pensão durante o processo de divórcio, incluindo esse pedido na própria ação de separação. A pensão também pode ser solicitada desde a separação de fato do casal, em um processo específico. Para isso, é necessário representação legal por um advogado.

Com a Emenda Constitucional 66, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a exigência de uma separação prévia. Esta medida eliminou os prazos obrigatórios anteriormente necessários para iniciar o processo de divórcio.

De acordo com o Código Civil, familiares, cônjuges ou companheiros podem solicitar apoio financeiro uns dos outros para viverem de forma compatível com sua condição social, incluindo as necessidades educacionais. Assim, é possível solicitar alimentos:

  • O cônjuge ou companheiro divorciado ou separado de fato, mediante comprovação de incapacidade de prover a própria subsistência;
  • Filhos aos pais, netos aos avós, pais aos filhos e irmãos entre si.

Sim, trata-se do pedido de alimentos gravídicos, que refere-se à pensão alimentícia que a mulher grávida recebe em benefício do filho que ainda não nasceu. Durante a gravidez, o nascituro (a criança ainda não nascida) tem direito a receber pensão alimentícia do pai para auxiliar nos custos médicos, exames e enxoval, sem a necessidade de aguardar o nascimento.

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