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O escritório Longarete, Fernandes & Oliveira
Advogados, surgiu com a missão de
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Daniel13/04/2024
Renato Baeta12/04/2024
Lucas Thomas12/04/2024
Emmanuel Dallagnolo12/04/2024
William Vierne12/04/2024
Gabriel Gustavo De Mora12/04/2024
Xander Speckhahn12/04/2024
Douglas Graper10/04/2024
Ana Paula Carvalho10/04/2024Profissionais super competentes, com responsabilidade e integridade.
Cleison Daniel Novak09/04/2024Excelentes profissionais, muito competentes, fui muito bem atendido e me orientaram de maneira bastante clara e objetiva.Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 43 avaliações
Conforme a legislação civil brasileira, os familiares, cônjuges e companheiros podem solicitar apoio financeiro uns aos outros. Isso significa que, em casos de separação ou divórcio, tanto o ex-marido quanto a ex-mulher podem requerer pensão alimentícia um do outro.
A parte financeiramente dependente do cônjuge pode solicitar pensão durante o processo de divórcio, incluindo esse pedido na própria ação de separação. A pensão também pode ser solicitada desde a separação de fato do casal, em um processo específico. Para isso, é necessário representação legal por um advogado.
Com a Emenda Constitucional 66, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a exigência de uma separação prévia. Esta medida eliminou os prazos obrigatórios anteriormente necessários para iniciar o processo de divórcio.
De acordo com o Código Civil, familiares, cônjuges ou companheiros podem solicitar apoio financeiro uns dos outros para viverem de forma compatível com sua condição social, incluindo as necessidades educacionais. Assim, é possível solicitar alimentos:
Sim, trata-se do pedido de alimentos gravídicos, que refere-se à pensão alimentícia que a mulher grávida recebe em benefício do filho que ainda não nasceu. Durante a gravidez, o nascituro (a criança ainda não nascida) tem direito a receber pensão alimentícia do pai para auxiliar nos custos médicos, exames e enxoval, sem a necessidade de aguardar o nascimento.
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